"A discriminação é punível se for feita com base no sexo, religião, raça, etnia ou orientação sexual. Mas não é proibida se for feita contra fumadores. E se não é proibida é permitida."
Paulo Ferreira, no editorial de hoje do Público.
Pergunto: se uma empresa discriminar um muçulmano fumador, um gay fumador, um hindu fumador, um negro fumador, ou uma mulher fumadora, em que é que ficamos? O que dirá a polícia bruxelense da Comissão?
Publicado por Jorge Ferreira em agosto 6, 2006 04:22 PM